O período de entrega do Imposto de Renda 2026 já começou e segue até 29 de maio de 2026. Por isso, é importante ficar atento às regras de obrigatoriedade e às novidades deste ano.
Pessoa física: quem precisa declarar e o que mudou
Em 2026, precisa declarar o Imposto de Renda quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00. A obrigatoriedade também vale para outras situações previstas pela Receita, como ganho de capital, operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganho tributável, além da posse de bens e direitos acima de R$ 800 mil. Vale lembrar que a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais ainda não se aplica à declaração deste ano.
Entre as novidades deste ano, a Receita ampliou os recursos do sistema Meu Imposto de Renda, que passou a aceitar também informações de renda variável. Outra mudança importante está na declaração pré-preenchida, que ficou mais completa e ganhou ainda mais destaque em 2026.
A pré-preenchida já traz automaticamente várias informações com base em dados que a Receita recebe de fontes como empresas, bancos, prestadores de saúde e sistemas do governo. Neste ano, ela passou a reunir também dados de renda variável, informações do eSocial sobre empregados domésticos, pagamentos de DARFs e melhorias nas informações de dependentes. O recurso está disponível desde o início do prazo para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro.
Mesmo com essa facilidade, é importante revisar tudo com atenção antes de enviar a declaração. A pré-preenchida ajuda bastante na declaração, mas não substitui a conferência dos dados.
Dessa forma, é fundamental que o próprio contribuinte faça a conferência das informações apresentadas. Caso identifique qualquer divergência, devem ser informados os valores efetivamente pagos ou recebidos, sempre com base nos informes de rendimentos. Também é importante manter todos os comprovantes e documentos organizados, para eventual necessidade de apresentação à Receita Federal em caso de fiscalização.
Pessoa jurídica: regras mudam conforme o tipo de empresa
No caso das empresas, não existe uma regra única que sirva para todas. As obrigações ligadas ao IRPJ variam conforme o porte do negócio, a atividade exercida e o regime tributário adotado, como Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real.
Isso significa que cada empresa precisa observar as regras que se aplicam à sua realidade. Por isso, é importante manter a documentação organizada, os dados contábeis atualizados e a apuração dos tributos alinhada ao enquadramento correto do negócio.
Organização ajuda a evitar problemas
Neste período, ter os documentos em ordem faz diferença. Reunir informes de rendimentos, comprovantes e demais documentos com antecedência ajuda a evitar erros e atrasos. Seu informe de rendimentos já está disponível no App. Basta acessar Serviços, tocar em Informe de rendimentos, selecionar o ano desejado, gerar e baixar o documento.
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